Seção Música, site Re-vista
Indústria fonográfica contra troca de músicas digitais
Na semana passada, a Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI) e sua afiliada brasileira, a Associação Brasileira de Produtores de Discos (ABPD) anunciaram que o Brasil entrou na nova onde de processos contra quem troca arquivos musicais de forma ilícita. Segundo a legislação brasileira é considerado ilegal o download de qualquer arquivo musical de um site de compartilhamento, como o Kazaa ou o Soulseek, ou a simples transmissão de uma música de um CD para seu IPod.
O presidente mundial da IFI, John Kennedy, anunciou que 20 pessoas já foram acionadas legalmente e que, no total, serão 8 mil ações civis em 17 países. O Brasil entrou na mira devido ao tamanho do mercado digital: em 2005, segundo pesquisa do Instituto Ipsos Insigh, foram mais de 1,1 bilhão de arquivos adquiridos de forma ilegal. Para a indústria, isso representa a retração da venda do meio físico em 50% e queda de mais de US$ 300 milhões nos lucros entre 2000 e 2005.
Ninguém me pega
Perguntado sobre a seleção dos alvos dos processos, o diretor–executivo da ABPD, Paulo Rosa, disse que qualquer um que compartilhe músicas em sistemas P2P (sigla para Peer to Peer) é um possível alvo. O perfil do usuário desses sistemas é de homens (55%), entre 15 e 24 anos (59%) e das classes A e B (67%).
Lá fora, os processos já chegam a 20 mil e em geral os usuários são condenados a pagar multas de cerca de US$ 3 mil. “Eles pensavam que nunca seriam apanhados, mas tanto professores, cientistas e muitas outras pessoas pertencentes a diferentes ocupações, assim como os próprios pais tiveram que pagar do próprio bolso’, disse John Kennedy.
Segundo Paulo Rosa, a identificação dos usuários não passa pela invasão de privacidade. “Nos sites há ferramentas para identificação dos arquivos que estão sendo disponibilizados pelo usuário. A partir disso vemos o IP (Internet Protocol) dele e recorremos à justiça para que os provedores nos forneçam os dados cadastrais, tudo pela própria rede”. Em caso de usuários menores de idade, os responsáveis pela conta de internet pagam.
“Queremos com essas 20 ações avisar que compartilhar música de graça não vale a pena. Melhor procurar um serviço legal, melhor moralmente e melhor para os artistas e indústria”, explica Rosa. Além das ações civis, a ofensiva inclui ainda uma campanha de alerta através de mensagens instantâneas nos sites de músicas, distribuição de folhetos e aplicativos de identificação de arquivos ilegais em lans houses, universidades etc. O aplicativo pode ser baixado no site da ABPD - http://www.abpd.org.brrepensar/
Repensar, nem pensar!
Enquanto avança sobre a nova forma de aquisição de música, alegando que ele fere os direitos dos artistas, a indústria fonográfica não pensa em avançar para uma flexibilização desses direitos ou em soluções para incentivar o consumo de música no meio físico, como a diminuição do preço dos CDs, por exemplo. Embora existam já 350 sites de venda legal de músicas, a receita deles representa apenas 5% das vendas de música. E, como explicou Paulo Rosa, para eles “não é hora de se repensar o mercado, mas hora de aplicar as leis existentes”.
Ele criticou iniciativas como a da gravadora Trama, que disponibiliza o acervo de seus artistas em seu site, dizendo não entender esse modelo de gestão. Já a venda de CDS em bancas de jornais e lojas de conveniências encartadas em revistas, foi considerada como sendo uma competição desigual, já que revistas não pagam os mesmos impostos dos compactos. “Não espero que a indústria funcione como uma banca de revistas”.
O anúncio da campanha nacional contra a distribuição ilegal de música promete ainda muita discussão. Hoje, operam por aqui sistemas alternativos de direitos autorais como o Creative Commons, que disponibiliza opções flexíveis de licenças que garantem proteção e liberdade para artistas e autores. A idéia de “todos os direitos reservados” do direito autoral tradicional é transformado em “alguns direitos reservados”.
O Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas é uma das insitutições que promete se envolver no imbróglio. Representantes foram impedidos de entrar na coletiva, mas distribuíram um documento em que defendem a mudança da lei de direitos autorais, sob o argumento de que as “ações da indústria fonográfica são prejudiciais ao direito constitucional, à privacidade, aos direitos do consumidor, ao acesso ao conhecimento e à cultura”. Eles alegam também que os usuários processados não são piratas com intenões comerciais. O documento informa, ainda, que há uma petição online para a aprovação do anteprojeto para a nova lei no Congresso (www.petitiononline.com/netlivre ).
Nos países que já enfrentaram ondas de processos, a troca de arquivos digitais sem pagamento só aumentou. Embora alguns sites tenham sido fechados ou obrigados a pagar multas (em 2006, o Kazzaa pagou US$ 100 milhões à indústria) o número de usuários cresce, enquanto a venda de CDs e DVDs cai. Por aqui, o enfrentamento com processos criminais contra a pirataria física não tem se mostrado eficaz em diminuir o número de piratas, embora tenha crescido o número de apreensões. Resta saber como se comportará o país diante da ofensiva contra usuários sem intenções comerciais.